Atualizada para 2026 · INSS, IRRF e Lei 15.270/2025
Calculadora de Férias2026
A Calculadora de Férias 2026 mostra quanto você recebe líquido nas férias pela CLT. Ela soma salário e médias variáveis, aplica o terço constitucional, o abono pecuniário e o adiantamento do 13º, e desconta INSS e IRRF com as tabelas de 2026. Use o simulador para planejar a folga, conferir o contracheque e decidir se vale vender 10 dias de férias.
Gratuita e sem cadastro
Tabelas oficiais 2026
Cálculo em tempo real
Diagrama interativo
Veja o cálculo das suas férias etapa por etapa
Cada bloco abaixo está ligado à calculadora. Mude os dias de descanso no controle, acompanhe o calendário do período e toque em uma etapa para ver a fórmula com os seus números, faixa por faixa.
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Seu período de 30 dias
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Descanso
Vendidos
Saldo para outra parcela
Perdidos por faltas
Toque em uma etapa para ver a fórmula
Fórmula desta etapa
Líquido
Passo a passo
Como usar a Calculadora de Férias 2026
Para usar a Calculadora de Férias 2026, preencha quatro blocos de informação. O resultado aparece na hora, no recibo ao lado do formulário e no diagrama logo abaixo.
Digite o salário bruto mensal registrado em carteira, sem descontos. No campo de médias variáveis, some a média mensal de horas extras, comissões e adicionais recebidos com frequência nos últimos 12 meses. A calculadora junta os dois valores e forma a remuneração base das férias.
022
Defina os dias de férias e faltas injustificadas
Informe quantas faltas injustificadas você teve no período aquisitivo. A ferramenta aplica a tabela do artigo 130 da CLT e mostra os dias de direito. Em seguida, escolha quantos dias de descanso vai tirar nesta parcela, se as férias forem divididas.
033
Escolha se deseja vender parte das férias
Ative a venda de férias para converter até 1/3 dos dias em dinheiro. Com 30 dias de direito, o limite é de 10 dias. O abono dos dias vendidos entra no recibo com o 1/3 sobre abono, sem INSS; o IRRF incide apenas sobre esse 1/3.
044
Informe dependentes, descontos e adiantamento do 13º
Coloque o número de dependentes para o IRRF, a pensão alimentícia e outros descontos, como convênios e empréstimo consignado. Marque o adiantamento do 13º, se você pediu a 1ª parcela em janeiro. O valor líquido das férias é recalculado a cada campo preenchido.
Composição do cálculo
O que entra no cálculo das férias
Três elementos entram no cálculo das férias: o salário bruto, as médias das verbas variáveis e os dias de direito, definidos pelas faltas injustificadas do período aquisitivo. O salário e as médias formam o valor de cada dia. As faltas definem quantos dias você recebe.
Salário bruto e remuneração base
A remuneração base das férias é o salário bruto do mês de início do descanso somado às médias variáveis. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) manda pagar as férias pela remuneração devida na data da concessão (artigo 142), e não pelo salário de quando o período aquisitivo começou.
A partir dela, a conta é fixa: a base dividida por 30 dá o valor de um dia, multiplicado pelos dias gozados. O divisor é sempre 30, em meses de 28, 30 ou 31 dias. Sobre esse valor incide o terço constitucional (artigo 7º, XVII, da Constituição Federal), de 33,33%, como mostram os passos ao lado. Detalhes no guia sobre 1/3 de férias.
Remuneração base das fériasSalário de R$ 4.000 com R$ 500 de média em horas extrasBase: R$ 4.500,00
Salário brutoValor registrado em carteiraR$ 4.000,0088,9%
Horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade integram a remuneração das férias. A regra está no artigo 142, §§ 3º e 5º, da CLT e na Súmula 253 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Seis verbas aparecem com mais frequência na média das férias:
Horas extras feitas com regularidade ao longo do período aquisitivo.
Comissões e percentuais sobre vendas.
Adicional noturno, pago pelo trabalho entre 22h e 5h.
Adicional de insalubridade, de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Adicional de periculosidade, de 30% do salário-base.
Salário de R$ 4.000, 30 dias de férias, sem dependentes
Sem médias variáveisR$ 4.662,70
Com R$ 500 de médiasR$ 4.973,39
Efeito das médias no valor líquido
Sem médias variáveis
R$ 4.662,70
Com R$ 500 de médias
R$ 4.973,39
Os R$ 500 de média acrescentam R$ 310,69 ao líquido depois de INSS e IRRF. Esquecer as médias é o erro que mais reduz o valor das férias.
Faltas injustificadas e dias de direito às férias
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias quando passam de 5 no período aquisitivo. O período aquisitivo corresponde a 12 meses de trabalho, e o artigo 130 da CLT define 4 faixas de redução a partir da 6ª falta. Com 33 faltas ou mais, o direito às férias daquele período acaba.
Com 8 faltas e salário de R$ 3.000, o direito cai para 24 dias. As férias passam a valer R$ 2.400,00, com R$ 800,00 de terço, e o líquido fica em R$ 2.927,40.
Faltas justificadas não entram na conta: atestado médico, licenças legais e as ausências do artigo 473 da CLT, como casamento, falecimento na família e doação de sangue. Veja a tabela completa e os casos de perda do direito no guia sobre faltas injustificadas e dias de férias.
Faltas injustificadas x dias de férias (artigo 130 da CLT)
Faltas no período aquisitivo
Dias de férias
Proporção
Até 5
30 dias
6 a 14
24 dias
15 a 23
18 dias
24 a 32
12 dias
Mais de 32
Perde o direito
A empresa não pode descontar faltas dos dias de férias de outra forma (artigo 130, § 1º).
Tributos
Descontos nas férias: INSS e IRRF em 2026
Dois descontos obrigatórios incidem sobre as férias gozadas: a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os dois partem das férias + 1/3, que são verbas remuneratórias. O abono pecuniário e o adiantamento do 13º ficam fora das duas bases. O 1/3 sobre o abono não entra no INSS, mas entra no rendimento tributável do IRRF.
Como o INSS é calculado nas férias
O INSS das férias é calculado pela tabela progressiva de 2026, faixa por faixa. Cada alíquota incide só sobre a parte do valor que cai na própria faixa, e não sobre o total. Por isso a alíquota efetiva fica sempre abaixo da alíquota da última faixa alcançada. O teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55, e o desconto máximo fica em R$ 988,09 por mês.
Na folha de pagamento, a empresa soma salário e férias quando as duas verbas caem no mesmo mês e informa os valores ao eSocial. Por isso o contracheque pode mostrar alguns centavos de diferença em relação à estimativa.
INSS faixa a faixa sobre férias + 1/3Salário de R$ 4.000, 30 dias: base de R$ 5.333,33 e alíquota efetiva de 10,3%INSS total: R$ 548,18
Faixa 1 · 7,5%sobre R$ 1.621,00R$ 121,5822,2%
Faixa 2 · 9%sobre R$ 1.281,84R$ 115,3721,0%
Faixa 3 · 12%sobre R$ 1.451,43R$ 174,1731,8%
Faixa 4 · 14%sobre R$ 979,06R$ 137,0725,0%
Tabela do INSS 2026 (empregado)
Salário de contribuição
Alíquota
Até R$ 1.621,00
7,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84
9%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27
12%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55
14%
Como o IRRF é calculado nas férias
O IRRF das férias é calculado sobre o rendimento tributável, descontando dependentes, pensão e INSS. O rendimento tributável reúne as férias, o 1/3 sobre elas e o 1/3 sobre o abono, quando você vende dias. Cada dependente reduz a base em R$ 189,59, e a pensão alimentícia judicial sai inteira. A lei permite trocar essas deduções pelo desconto simplificado de R$ 607,20, e a calculadora escolhe o valor mais vantajoso.
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 aplica um redutor ao imposto da tabela. São 3 situações:
rendimento de até R$ 5.000: o imposto é zerado;
rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento;
rendimento acima de R$ 7.350: sem redução.
As férias são tributadas separadamente do salário do mês, então o redutor considera apenas esse pagamento. Quanto maior o rendimento, menor o redutor, como mostra a comparação ao lado.
IRRF das férias antes e depois do redutor de 2026
Férias de 30 dias, sem dependentes. Cada linha mostra o rendimento tributável (férias + 1/3).
Imposto pela tabela
IRRF devido em 2026
R$ 4.000,00R$ 114,76R$ 0,00
R$ 5.333,33R$ 390,96R$ 122,45
R$ 6.666,67R$ 722,52R$ 631,53
R$ 8.000,00R$ 1.037,85R$ 1.037,85
IRRF das férias antes e depois do redutor de 2026
Rendimento
Imposto pela tabela
IRRF devido em 2026
R$ 4.000,00
R$ 114,76
R$ 0,00
R$ 5.333,33
R$ 390,96
R$ 122,45
R$ 6.666,67
R$ 722,52
R$ 631,53
R$ 8.000,00
R$ 1.037,85
R$ 1.037,85
No rendimento de R$ 5.333,33, o redutor tira R$ 268,51 do imposto da tabela. Em R$ 6.666,67, sobram R$ 90,99 de redução, e acima de R$ 7.350 ela desaparece.
Tabela progressiva mensal do IRRF
Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80
Isento
-
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73
Como chegar ao valor líquido das férias
Depois de somar férias e terço, faltam 3 passos na ordem usada pelo departamento pessoal:
Some o abono dos dias vendidos com o 1/3 sobre abono e o adiantamento do 13º, se houver.
Desconte o INSS sobre férias + 1/3.
Desconte o IRRF, a pensão alimentícia e os outros descontos, como convênios.
O prazo de pagamento está no guia quando as férias devem ser pagas. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não sai do contracheque. A empresa deposita 8% sobre férias + 1/3 na conta vinculada do trabalhador, fora do valor líquido.
Do bruto ao líquido
Salário de R$ 4.000, 30 dias de férias, sem dependentes
R$ 5.333,33
− R$ 548,18
− R$ 122,45
R$ 4.662,70
Férias + 1/3INSSIRRFLíquido
Do bruto ao líquido
Férias + 1/3
R$ 5.333,33
INSS
− R$ 548,18
IRRF
− R$ 122,45
Líquido
R$ 4.662,70
Os descontos levam R$ 670,63, ou 12,6% do bruto. Sobram R$ 4.662,70 na conta.
Abono pecuniário
Venda de férias: como funciona o abono pecuniário
A venda de férias troca até 1/3 dos dias de descanso por dinheiro, com o nome de abono pecuniário. O trabalhador pode converter até 10 dias de férias quando tem direito a 30, conforme o artigo 143 da CLT.
O abono dos dias vendidos segue a conta das férias: valor do dia × dias vendidos, mais 1/3 sobre abono. O abono não sofre INSS, IRRF nem FGTS. O 1/3 sobre o abono também fica fora do INSS e do FGTS, mas entra na base do imposto de renda quando pago na vigência do contrato, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 209/2021 da Receita Federal.
Vender dias não aumenta o total bruto do recibo: ele continua igual ao de 30 dias de descanso. O que muda é a parte que sofre desconto, porque o abono sai do INSS e reduz o imposto. O ganho real vem dos dias trabalhados no lugar do descanso, que entram no salário do fim do mês.
O guia sobre vender 10 dias de férias traz prazos, limites com menos de 30 dias e o tratamento tributário. O custo da venda de férias é o descanso: 20 dias no lugar de 30. Venda os dias em anos de aperto no orçamento e tire os 30 dias quando a rotina pedir pausa maior.
30 dias de direito com venda de 10 dias
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20 dias de descanso: férias + 1/3 com INSS e IRRF
10 dias vendidos: abono sem INSS; IRRF só sobre o 1/3
Valor líquido das férias com e sem venda
Salário de R$ 3.000, sem dependentes
30 dias de descansoR$ 3.631,40
20 dias + 10 vendidosR$ 3.784,31
Valor líquido das férias com e sem venda
30 dias de descanso
R$ 3.631,40
20 dias + 10 vendidos
R$ 3.784,31
Prazo do pedidoPor escrito, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (artigo 143, § 1º, da CLT).
Limite de diasAté 1/3 dos dias de direito: 10 dias para quem tem 30, 8 para quem tem 24.
Decisão do empregadoDentro do prazo, a empresa não pode recusar. A empresa também não pode obrigar a venda.
Férias coletivasA venda depende de acordo coletivo com o sindicato (artigo 143, § 2º).
13º salário
Adiantamento do 13º salário nas férias
O adiantamento do 13º salário nas férias antecipa a 1ª parcela do benefício para o mês do descanso. O empregado pede por escrito em janeiro, e a empresa paga 50% da remuneração junto com as férias, sem INSS e sem IRRF.
A parcela entra no mesmo recibo das férias e não sofre INSS nem IRRF neste momento, como mostra a composição ao lado. No exemplo, o líquido do pagamento chega a R$ 5.131,40.
O pedido feito depois de janeiro depende da concordância da empresa. Em dezembro, a 2ª parcela vem menor: a folha de pagamento calcula INSS e IRRF sobre o 13º inteiro e desconta tudo dela. Reserve parte do dinheiro para o fim do ano.
1JaneiroPedido por escritoO empregado solicita a 1ª parcela do 13º junto com as férias (Lei nº 4.749/1965, artigo 2º, § 2º).
2Mês das férias+ R$ 1.500,00 sem descontosA empresa paga 50% da remuneração no mesmo recibo das férias, até 2 dias antes do descanso.
3Dezembro2ª parcela com INSS e IRRFOs descontos do 13º inteiro saem da 2ª parcela, paga até 20 de dezembro.
Recibo de férias com o 13º adiantadoSalário de R$ 3.000, 30 dias de fériasBruto: R$ 5.500,00
FériasR$ 3.000,0054,5%
1/3 constitucionalR$ 1.000,0018,2%
1ª parcela do 13ºSem INSS e sem IRRFR$ 1.500,0027,3%
Na prática
Exemplos de cálculo de férias em 2026
Três exemplos de cálculo de férias em 2026 mostram como salário, venda de dias e 13º mudam o valor líquido. Todos usam o mesmo motor da calculadora, com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Repita os números no simulador para conferir cada linha.
Exemplo 01
30 dias de férias, sem venda
Salário de R$ 3.000, sem dependentes e sem médias variáveis.
Remuneração base
R$ 3.000,00
Valor do dia
R$ 100,00
Férias (30 dias)
R$ 3.000,00
1/3 constitucional
R$ 1.000,00
Total bruto
R$ 4.000,00
INSS
− R$ 368,60
IRRF (após redutor)
− R$ 0,00
LíquidoR$ 3.631,40
Como o rendimento tributável é de até R$ 5.000, o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de renda.
Exemplo 02
20 dias de descanso + 10 vendidos
Salário de R$ 4.000, média de R$ 500 em horas extras e 1 dependente.
Remuneração base
R$ 4.500,00
Valor do dia
R$ 150,00
Férias (20 dias)
R$ 3.000,00
1/3 constitucional
R$ 1.000,00
Abono + 1/3 (10 dias)
R$ 2.000,00
Total bruto
R$ 6.000,00
INSS
− R$ 368,60
IRRF (após redutor)
− R$ 0,00
LíquidoR$ 5.631,40
O abono de R$ 1.500,00 entra limpo no bolso. O 1/3 sobre o abono (R$ 500,00) não tem INSS, mas entra na base do imposto de renda.
Exemplo 03
Salário alto + 13º adiantado
Salário de R$ 8.000, 2 dependentes e pedido de adiantamento do 13º.
Remuneração base
R$ 8.000,00
Valor do dia
R$ 266,67
Férias (30 dias)
R$ 8.000,00
1/3 constitucional
R$ 2.666,67
Adiantamento 13º
R$ 4.000,00
Total bruto
R$ 14.666,67
INSS
− R$ 988,09
IRRF (após redutor)
− R$ 1.648,61
LíquidoR$ 12.029,97
Férias + 1/3 passam do teto do INSS, então a contribuição fica limitada ao valor máximo. Acima de R$ 7.350 não há redutor de IRRF.
Modalidades
Tipos de férias previstos na CLT
A CLT prevê 6 tipos de férias: integrais, fracionadas, coletivas, proporcionais, vencidas e em dobro. O cálculo de cada tipo parte da mesma base (salário, médias e 1/3) e muda nos dias considerados e no momento do pagamento.
01Artigo 130 da CLT
Férias integrais
30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, com até 5 faltas injustificadas. É o formato padrão do direito trabalhista brasileiro.
02Artigo 134, § 1º, da CLT
Férias fracionadas
Divisão em até 3 períodos, com a concordância do empregado. Um período tem pelo menos 14 dias corridos, e os demais, pelo menos 5. A regra veio com a Reforma Trabalhista de 2017.
03Artigos 139 a 141 da CLT
Férias coletivas
Concedidas a toda a empresa ou a um setor, em até 2 períodos anuais de pelo menos 10 dias. A empresa avisa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o sindicato com 15 dias de antecedência.
04Artigos 146 e 147 da CLT
Férias proporcionais
Devidas pelos meses trabalhados antes de completar o período aquisitivo. Cada mês, ou fração de 15 dias ou mais, vale 1/12 das férias, com o terço constitucional.
05Artigo 134 da CLT
Férias vencidas
Férias de um período aquisitivo já completo e ainda não tiradas. A empresa tem 12 meses, o período concessivo, para conceder o descanso.
06Artigo 137 da CLT
Férias em dobro
Pagamento em dobro, com o terço, quando a empresa concede as férias depois do fim do período concessivo. Só os dias fora do prazo dobram.
Fora da CLT, as regras mudam. Estagiários têm recesso remunerado de 30 dias após 1 ano de estágio, sem terço (Lei nº 11.788/2008, artigo 13). Autônomos e microempreendedores individuais (MEI) não têm férias remuneradas. Servidores públicos federais seguem a Lei nº 8.112/1990, e empregados domésticos seguem a Lei Complementar nº 150/2015, com fracionamento em até 2 períodos.
Comparativo
Férias gozadas e férias indenizadas: qual a diferença?
Férias gozadas são pagas quando o trabalhador tira o descanso durante o contrato; férias indenizadas são pagas em dinheiro na rescisão, sem descanso.
A diferença aparece nos descontos. Férias gozadas têm INSS, IRRF e depósito de FGTS. Férias indenizadas (vencidas ou proporcionais pagas na saída) ficam livres dos três, e o valor bruto chega inteiro ao trabalhador.
Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe só as férias vencidas com 1/3. As proporcionais deixam de ser devidas (Súmula 171 do TST). O guia sobre férias na rescisão mostra o cálculo de cada parcela.
Férias gozadas x férias indenizadas
Aspecto
Férias gozadas
Férias indenizadas
Quando ocorre
Durante o contrato
Na rescisão
Descanso
Sim
Não
Terço constitucional
Sim
Sim
INSS
Sim
Não
IRRF
Sim
Não (Súmula 386 do STJ)
FGTS
Sim, 8% pagos pela empresa
Não
Prazo de pagamento
2 dias antes do descanso (artigo 145)
10 dias após o fim do contrato (artigo 477, § 6º)
Atenção
Erros comuns ao calcular férias
Sete erros comuns ao calcular férias reduzem o valor recebido ou geram descontos indevidos no contracheque. Cada item abaixo mostra o erro e a forma correta de fazer a conta.
01
Erro: Esquecer as médias variáveis
Como fazer: Some a média de horas extras, comissões e adicionais habituais ao salário antes de dividir por 30.
02
Erro: Descontar INSS do abono pecuniário
Como fazer: O abono e o 1/3 sobre ele não entram na base do INSS. Só o 1/3 do abono entra na base do imposto de renda.
03
Erro: Usar a tabela de IRRF sem o redutor de 2026
Como fazer: Aplique o redutor da Lei nº 15.270/2025: rendimento de até R$ 5.000 fica isento.
04
Erro: Contar faltas justificadas
Como fazer: Considere só as faltas injustificadas. Atestados e licenças legais não reduzem as férias.
05
Erro: Dividir o salário por 31 ou 28
Como fazer: Use sempre 30 como divisor, em qualquer mês do ano.
06
Erro: Vender mais de 1/3 dos dias
Como fazer: Limite a venda de férias a 10 dias, para quem tem 30 dias de direito.
07
Erro: Aceitar o pagamento fora do prazo
Como fazer: Cobre o pagamento até 2 dias antes do início das férias, conforme o artigo 145 da CLT.
FAQ
Perguntas frequentes sobre férias
Respostas diretas para as dúvidas mais buscadas sobre o cálculo de férias CLT em 2026.
O adicional de 1/3 de férias é obrigatório?
Sim, o adicional de 1/3 de férias é obrigatório para todo trabalhador com carteira assinada. O artigo 7º, XVII, da Constituição Federal (CF) garante o pagamento das férias com pelo menos um terço (33,33%) a mais que o salário normal. A empresa paga o terço constitucional junto com as férias, até 2 dias antes do descanso.
Férias têm desconto de INSS e IRRF?
Sim, as férias gozadas e o terço constitucional têm desconto de INSS e IRRF. As duas parcelas são verbas remuneratórias e formam a base de INSS e a base de IRRF. O abono pecuniário e o adiantamento do 13º ficam fora das duas bases. O 1/3 sobre o abono não tem INSS, mas é tributável pelo imposto de renda quando pago na vigência do contrato, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 209/2021 da Receita Federal.
Quem vende 10 dias de férias recebe quanto?
Quem vende 10 dias de férias recebe 20 dias de férias com 1/3, mais 10 dias de abono pecuniário com 1/3 sobre abono. Com salário de R$ 3.000, o total bruto chega a R$ 4.000: R$ 2.666,67 de férias com terço e R$ 1.333,33 de abono com terço. O INSS incide só sobre os R$ 2.666,67, e o imposto de renda considera também o 1/3 do abono.
Quantos dias de férias posso vender?
Você pode vender até 1/3 dos dias de férias a que tem direito. Quem tem 30 dias pode vender 10 dias de férias. Quem tem 24 dias, por causa de faltas, pode vender 8. O pedido de abono pecuniário é feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (artigo 143 da CLT).
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias?
Sim, faltas injustificadas reduzem os dias de férias a partir da 6ª falta no período aquisitivo. Até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14 faltas, o direito cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; de 24 a 32, para 12 dias. Acima de 32 faltas, o trabalhador perde as férias daquele período (artigo 130 da CLT).
Posso receber o 13º salário junto com as férias?
Sim, você pode receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias. O pedido é feito por escrito no mês de janeiro, conforme a Lei nº 4.749/1965. A parcela vale 50% da remuneração e sai sem INSS e sem IRRF, que ficam para a 2ª parcela, em dezembro.
Quando o pagamento das férias deve ser feito?
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT. O valor inclui as férias, o terço constitucional e o abono pecuniário, quando houver. As férias concedidas depois do período concessivo são pagas em dobro (artigo 137 da CLT).
A Calculadora de Férias 2026 fornece um valor exato?
Não, a Calculadora de Férias 2026 fornece uma estimativa educacional, muito próxima do contracheque na maioria dos casos. O valor final muda com a média real das verbas variáveis, convênios, pensão, acordos coletivos e a forma como a folha de pagamento de cada empresa processa o mês. Confira o resultado com o departamento pessoal.
Posso usar esta calculadora para férias na rescisão?
Não, esta calculadora foi feita para férias gozadas durante o contrato. Na rescisão, as férias vencidas e proporcionais são pagas como férias indenizadas, sem INSS, sem IRRF e sem FGTS. O cálculo proporcional usa 1/12 da remuneração por mês trabalhado, mais o terço constitucional.
Férias CLT calculadas com precisão
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